Sucessão de franquia

Sucessão de franquia: quem deve assumir a empresa na falta do sócio operador?


A cláusula sucessória é inserida nos contratos em razão do caráter particular nele existente e tem como objetivo resguardar a padronização e uniformização da rede

26/11/2010 - Marina Nascimbem Bechtejew Richter

 

Antes de tratar da questão da sucessão do sócio operador da franquia, é importante esclarecer que um dos conceitos básicos e principais do sistema de franquias é a padronização da rede. Ela, aliás, não se limita ao layout interno e externo da loja, sendo direcionada também ao sistema de atendimento e produção do negócio, fazendo com que todas as unidades tenham a mesma identidade.

Em razão dessa necessária identidade das lojas, nota-se que, na maioria dos casos, recaem sobre o franqueado as obrigações de caráter personalíssimo, devendo o mesmo apresentar características mínimas necessárias para a operação do estabelecimento franqueado. Ele ainda precisa ser aprovado pelo franqueador; participar de treinamento e se responsabilizar pela operação e administração da unidade franqueada.

Pelos fatos expostos e tendo por base o disposto no artigo 6o da Lei 8.955/94, a relação de franquia é firmada em contrato escrito, criando assim a ligação obrigacional entre as partes. Esse contrato prevê algumas cláusulas e condições com o objetivo principal de manter a padronização da rede, que é justamente um dos pilares do sistema de franquia.

A cláusula sucessória, por exemplo, é inserida muitas vezes nos contratos de franquia em razão do caráter particular nele existente, e tem como objetivo principal resguardar a padronização e uniformização da rede. Uma vez inserida no contrato, essa cláusula deve ser respeitada em razão da força vinculante do contrato, que cria uma espécie de lei entre o franqueado e o franqueador.

Uma vez que, a franquia tem como um de seus pilares a igualdade e a padronização da empresa, é fundamental a figura do sócio operador no dia-a-dia. O franqueador, em tese, não poderia ficar a mercê de um herdeiro que não tenha as características necessárias para a operação do negócio franqueado.

Assim, apesar de a questão sucessória ser tratada pelos artigos 1.845 e seguintes do Código Civil de 2002, em se tratando de uma relação de franquia, a participação do sócio operador não é automaticamente transferida aos herdeiros, como previsto no Código Civil brasileiro, devendo ser observado o dispositivo contratual.

Em vista disso, o contrato deve prever situações que podem ocorrer na falta do operador da franquia, considerando até mesmo os casos em que os herdeiros não queiram ou sejam considerados inaptos para assumir a franquia. Uma das alternativas é indicar um gerente para um dado período de transição. Isso tende a evitar desgastes em situações que, com frequência, somam a dor da perda à surpresa de, da noite para o dia, ter que assumir um negócio muitas vezes desconhecido.

 

* Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada especializada em Direito Empresarial e sócia do escritório KBM – Kurita, Bechtejew & Monegaglia Advogados – marina@kbmadvogados.com.br

 

Revista INCorporativa

 

 

Notícias

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...

Último Recurso discute regime de visitas para os pets

MÍDIAS 15/08/2024 09:25    Último Recurso discute regime de visitas para os pets ​A quarta temporada do programa Último Recurso começa com a história da Kimi, uma cadela da raça yorkshire que recebeu tanto amor ao ponto de os tutores...